A Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no dia 18/09/2020, dita sobre as regras de coleta e tratamento de dados de pessoas naturais.

Estão sujeitos aos ditames da legislação debutante todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que coletam e tratam dados de pessoas naturais para fins econômicos.

As penalidades para quem desrespeitar os ditamos da LGPD iniciam com multas de 2% sobre o faturamento por infração, podendo chegar ao valor de R$ 50 milhões.

Nosso programa de conformidade compreende

  • Treinamento e conscientização para uma cultura de proteção de dados para a organização como um todo;
  • Mapeamento dos dados coletados e tratados;
  • Elaboração de templates de todos os dados coletados e tratados por cada departamento;
  • Gap Analisys: identificação, mensuração e mitigação de riscos;
  • Elaboração de política de privacidade e termo de uso;
  • Elaboração de código de conduta para os colaboradores, parceiros e fornecedores;
  • Elaboração de DPIA: relatório de impacto à privacidade de dados;
  • Monitoramento do programa de conformidade por prazo determinado;
  • Elaboração de contratos e aditamentos em contratos existentes com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Registro do programa de conformidade em cartório.

Todas as empresas devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, sendo as sanções, preconizadas na dita legislação, incidentes a partir de agosto de 2.021, sem prejuízo da responsabilidade civil decorrente da não conformidade na LGPD.

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