A Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no dia 18/09/2020, dita sobre as regras de coleta e tratamento de dados de pessoas naturais.
Estão sujeitos aos ditames da legislação debutante todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que coletam e tratam dados de pessoas naturais para fins econômicos.
As penalidades para quem desrespeitar os ditamos da LGPD iniciam com multas de 2% sobre o faturamento por infração, podendo chegar ao valor de R$ 50 milhões.
Todas as empresas devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, sendo as sanções, preconizadas na dita legislação, incidentes a partir de agosto de 2.021, sem prejuízo da responsabilidade civil decorrente da não conformidade na LGPD.
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